- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA, COM CONCESSÃO DE ''HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO, PARA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. 1. Se o crime pelo qual foi o paciente condenado se consumou, ou não, é questão que envolve exame de provas, incompatível com os estreitos limites deste "writ". 2. A matéria referente à fixação do regime prisional não foi objeto de exame pelo Tribunal estadual, de forma que não pode esta Corte Superior dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A natureza do delito não basta como fundamento para a fixação de regime prisional mais grave e, considerando-se a primariedade do agente e a pena não superior a quatro anos, a ordem deve ser concedida, de ofício, para fixação do regime prisional aberto para o cumprimento da pena. 4. Impetração não conhecida, com concessão de "habeas corpus", de ofício, para fixar o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. (HC n. 176.984/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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