- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. A questão relativa à fixação do regime prisional não foi objeto de apreciação na origem, não sendo cabível o seu exame na via eleita, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Por se tratar de matéria de direito, que prescinde de incursão probatória, deve ser concedida a ordem para que o Tribunal a quo analise o mérito do pedido, como entender de direito. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examine o mérito do HC n. 990.10.307023-2. (HC n. 178.679/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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