- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/05/2011, p. 17/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - O termo inicial do prazo para opor embargos à execução é a efetivação do depósito judicial da quantia objeto da ação de execução. Precedente. - Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.192.567/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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