JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ÓBICES DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. A questão levantada, referente à representação processual, encontra diversos óbices processuais para seu conhecimento. Incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ, 283/STF e 7/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, firmou o posicionamento de que: 2.1 - O art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretado restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, abarcando tão somente as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional; 2.2 - necessária a declaração de inconstitucionalidade em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição; 2.3 - outras hipóteses de sentenças inconstitucionais não são alcançadas pelo disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF. A exemplo, as que (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem autoaplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou autoaplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado; e, 2.4 - as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do parágrafo único do art. 741 do CPC também estão fora do alcance do dispositivo. 3. Diante das premissas traçadas, não se aplica o disposto no art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, às sentenças que firmaram entendimento no sentido de que a contribuição ao INCRA não era devida pelas empresas urbanas (caso dos autos), pois o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, seja mediante interpretação conforme a Constituição, seja com ou sem redução de texto. 4. Outras hipóteses de sentenças inconstitucionais não são alcançadas pelo disposto no normativo em tela, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF. 5. Cumpre ressaltar que o entendimento firmado pela Suprema Corte restringia-se à possibilidade de cobrança das empresas urbanas de Contribuição Social para o FUNRURAL e o INCRA, sempre ressaltando, contudo, o caráter infraconstitucional da questão. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.684/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO NA ESPÉCIE. LEI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.189.619/PE, mediante o procedimento previsto no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), entendeu que: "1. O art. 741, parágrafo único, do CPC, atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INCRA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL, COM BASE NO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DESSE DISPOSITIVO PROCESSUAL, NA ESPÉCIE, EM QUE SE TRATA DE HIPÓTESE DE LEI DECLARADA CONSTITUCIONAL, PELO STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). RESP PARADIGMA 1189619/PE. SÚMULA 83/STJ. 1. É dever da parte apontar especificamente em que consiste a omissão, a contradição ou a obscuridade do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO NA ESPÉCIE. LEI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF. 1. A Primeira Seção deste Tribunal, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, entende que a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princíp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o necessário e indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.