JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o necessário e indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, firmou o entendimento de que a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso. 4. O vício que atrai a aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC, possui como nota característica a de ter sido reconhecido em precedente do STF. (Teori Albino Zavascki. Embargos à Execução com Eficácia Rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC, pág. 5.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.141.718/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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