- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FUNDADO EM NORMA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o necessário e indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, firmou o entendimento de que a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso. 4. O vício que atrai a aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC, possui como nota característica a de ter sido reconhecido em precedente do STF. (Teori Albino Zavascki. Embargos à Execução com Eficácia Rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC, pág. 5.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.141.718/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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