JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM FACE DE PROPOSITURA DE AÇÃO ORDINÁRIA PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A proposição de ação ordinária pelo devedor não é suficiente para conferir efeito suspensivo a processo executivo que não foi embargado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.265.632/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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