JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O simples ajuizamento posterior de ação ordinária discutindo o débito consubstanciado no título executivo não é causa de interrupção da execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 569.219/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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