JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. É insuficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 115/STJ a mera alegação, sem a devida comprovação, de que, em virtude do serviço cartorário prestado no Tribunal a quo, houve extravio da procuração do advogado subscritor do especial. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento (EDcl no Ag n. 1.306.581/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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