JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 SEM FUNDAMENTO CONCRETO. REDUÇÃO A 1/6. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausente fundamentação concreta na segunda fase da dosimetria que justifique maior exasperação, tem-se por ilegal o aumento. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 617.414/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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