JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE PELA REINCIDÊNCIA SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. REDUÇÃO A 1/6. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o aumento da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar superior a 1/6, pela agravante da reincidência, requer fundamento idôneo, não se prestando a tal a simples a referência a existência de uma condenação definitiva por fato anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.623.830/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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