JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO REALIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, mas a parte não está exonerada do recolhimento dos valores devidos caso o pedido seja realizado após a interposição do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.356.306/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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