JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, mas a parte não está exonerada do recolhimento dos valores devidos caso o pedido seja realizado após a interposição do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAg n. 1.292.981/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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