Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 2. A revisão do julgado encontra …