- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no mesmo sentido do aresto impugnado, sobre a legitimidade da empresa concessionária, nas ações em que se discutem valores cobrados pelo fornecimento de energia elétrica, e sobre a falta de interesse jurídico, em regra, da União e da ANEEL, o que gera a competência para o processamento e julgamento dessas causas na Justiça estadual. 2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.382.890/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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