JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 30/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME A SER REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TAMBÉM ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do manifesto caráter infringente dos presentes embargos declaratórios, recebo-os como agravo regimental, aplicando-se-lhes o princípio da fungibilidade recursal. 2. A constitucionalidade do art. 14 da Lei 8.059/90 será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do recurso extraordinário interposto pela União, também admitido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.226.681/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 30/6/2011.)
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