- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 30/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME A SER REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TAMBÉM ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do manifesto caráter infringente dos presentes embargos declaratórios, recebo-os como agravo regimental, aplicando-se-lhes o princípio da fungibilidade recursal. 2. A constitucionalidade do art. 14 da Lei 8.059/90 será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do recurso extraordinário interposto pela União, também admitido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.226.681/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 30/6/2011.)
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