- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que, embora o recurso especial tenha deixado de ser conhecido por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, a parte agravante limita-se a deduzir argumentos quanto ao mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece. (EDcl no Ag n. 1.391.602/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.