- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA ANALISADA EM APELAÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, não se aplica a Súmula 691 do STF, pois embora o presente writ tenha sido impetrado contra a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus de origem, a matéria foi analisada pela Corte de origem em grau de apelação, ou seja, houve apreciação meritória do tema. 2. Embora fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de detenção, não é cabível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, haja vista a reincidência do paciente, nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 621.709/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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