- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Em uma análise superficial, a substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada à agravante em razão de o Juízo de piso ter destacado que o delito teria sido praticado em casa na presença da criança, circunstâncias que indicam abalo à segurança da filha da paciente, o que justifica, em um exame não exauriente, o indeferimento da prisão domiciliar. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 624.582/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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