- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 10/05/2011, p. 27/05/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. A manutenção da prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. II. Não se reconhece o direito ao recurso em liberdade a réu que permaneceu preso desde o flagrante e durante toda a instrução do processo. III. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção da inocência. Inteligência do verbete da Súmula n.º 09 deste STJ. IV. Na hipótese, não há que se falar em constrangimento ilegal, em virtude da possibilidade de o paciente obter os benefícios da execução da pena, pois os autos dão conta da expedição de carta de execução provisória de sentença. V. Ordem denegada. (HC n. 173.203/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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