- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO AO APELO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Paciente não se encontrava custodiado em situação mais gravosa do que determina a sua condenação, porque ingressou no regime semiaberto, em decorrência da expedição de carta de execução provisória, nos exatos termos contidos na sentença condenatória. 2. Assim, considerando que a decisão que indeferiu a liberdade provisória ? posteriormente ratificada in totum pela sentença ? está adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, em decorrência da reiteração delitiva, não é o caso de soltura. 3. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente deferida. (HC n. 169.658/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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