- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/05/2011, p. 27/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DAS INFRAÇÕES. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias demonstram a existência, em tese, de um grupo criminoso estruturado para a prática do delito de tráfico de drogas, mostrando-se necessária a custódia cautelar para o bem da ordem pública, pois há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com a soltura. 2. Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da elevada quantidade de droga apreendida - 1,5 kg (um quilo e meio) de cocaína, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 179.334/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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