- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 01/02/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA DAS INFRAÇÕES. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo em vista que as circunstâncias demonstram a existência, em tese, de uma associação criminosa voltada especialmente para o comércio de substâncias estupefacientes em diversos Estados da Federação Brasileira, mostra-se necessária a custódia cautelar para o bem da ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva. 2. Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da natureza e da quantidade de entorpecente apreendido, devida a continuidade da segregação cautelar da paciente, também para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 168.150/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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