- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal a quo julgado o recurso de apelação e lhe dado parcial provimento a fim de estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena, está prejudicado o pedido feito no writ que tinha esse objetivo. 2. Correto o acórdão que indefere a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos em razão da expressiva quantidade da droga apreendida - no caso 300 pedras de cocaína - a demonstrar que a medida não é socialmente recomendável. 3. Ordem em parte prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 201.432/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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