- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 20/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE DE FISCALIZAR. JUNTADA DE PEÇAS POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a presentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.354.231/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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