- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 30/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 30/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. I - A cópia da procuração ou substabelecimento em cadeia é documento obrigatório à adequada formação do instrumento, sendo impossível o conhecimento do recurso, ainda que o agravante a apresente em momento posterior, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgRg no Ag nº 1.392.143/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 26/10/2011; AgRg no Ag nº 1.386.661/MS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 25/10/2011; AgRg no Ag 1.340.185/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 12/04/2011. II - Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, fiscalizando se estão presentes, na sua integralidade, todas as peças reputadas obrigatórias pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.415.756/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
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