- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO PRELIMINAR EM APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13/STJ. 1. Considera-se improcedente a argüição de ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo pronuncia-se, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. O agravo retido deve ser conhecido preliminarmente pelo Tribunal de origem quando do julgamento da apelação. Art. 523 do CPC. 3. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema de maneira divergente. Súmula n. 13/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.349.305/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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