- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/05/2011, p. 18/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. ART. 511 DO CPC. 1 - A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). 2 - Mesmo juntadas guias de recolhimento e comprovantes de pagamento aos autos, a falta de indicação do número correto do processo a que tais documentos se referem enseja a aplicação da pena de deserção Precedentes. 3 - AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.155.473/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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