JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. PREPARO NÃO COMPROVADO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A falta do número do processo na guia juntada aos autos enseja a pena de deserção, pois não é possível identificar a qual processo se destina o recolhimento do preparo. Precedente (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 03/02/2010). II - A comprovação do regular recolhimento do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso. Intelecção do art. 511 do Código de Processo Civil. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 970.601/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
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