- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 30/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 30/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. PREPARO NÃO COMPROVADO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A falta do número do processo na guia juntada aos autos enseja a pena de deserção, pois não é possível identificar a qual processo se destina o recolhimento do preparo. Precedente (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 03/02/2010). II - A comprovação do regular recolhimento do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso. Intelecção do art. 511 do Código de Processo Civil. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 970.601/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
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