Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DE VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando fixado de forma imoderada ou desproporcional, em situação de evidente exagero ou de manifesta insignificância, considerada a realidade do caso concreto. 2. Valor da indenização reduzido a parâmetro razoável, compatível…