- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA NOVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Não foi demonstrada a violação do art. 535 do CPC. Afigura-se dispensável que a Corte local venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2 - A ausência de contestação não tem como consectário lógico e necessário a procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa e pode ceder diante da análise que o magistrado faz de outros elementos e provas dos autos. 3 - Alterar a conclusão do acórdão recorrido, para entender-se configurada a novação nos termos requeridos em recurso especial, demandaria interpretação de cláusula contratual e revisão do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.211.527/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.