- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 16/02/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - BENS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - "Com a edição da Lei. 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (...)" (CC 110941/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 01/10/2010). 2 - Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Estrela D'Oeste/SP, em que se processa a recuperação judicial. (CC n. 110.622/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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