JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. 1. Hipótese em que não está configurado conflito positivo de competência, já que houve o reconhecimento, pelos Juízos Trabalhistas, da competência do Juízo da Recuperação para determinar as medidas concernentes ao patrimônio da empresa recuperanda, sem que tenham praticado ato algum de constrição de bens da empresa. 2. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 112.023/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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