- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 17/05/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E VARA DO TRABALHO. CARTA PRECATÓRIA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO SUSCITADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DO MÉRITO DO ATO DEPRECADO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PRESENTES NO ART. 115 DO CPC. 1. Se o Juízo deprecado não examinou o mérito da diligência determinada pelo Juízo deprecante, apenas estipulando a suspensão de quaisquer medidas de transferência de titularidade dos bens pertencentes à suscitante, inexiste situação hábil à configuração de conflito de competência, nos termos do art. 115 do CPC. 2. Eventual recusa na devolução da Carta Precatória pelo Juízo deprecado não dá ensejo a conflito de competência. Nessas hipóteses, será cabível reclamação perante a Corregedoria competente ou até mesmo correção parcial, se houver previsão nesse sentido no respectivo código judiciário. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no CC n. 111.346/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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