JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 02/08/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRANSPORTE PÚBLICO. SERVIÇO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO. A suspensão de decisão ou de sentença exige um juízo político a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei nº 8.437, de 1992, no seu art. 4º: ordem, saúde, segurança e economia pública. Para o deferimento do pedido não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses superiores. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.336/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 2/8/2011.)
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