Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º, da Lei nº 8.437, de 1992, está vinculado a um juízo mínimo acerca da probabilidade de reforma do ato judicial, e ao reconhecimento do perigo da demora. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na SLS n. 1.435/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 19/11/2012.)