Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OBRIGATORIEDADE. PERDA DO DIREITO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. SUMULAS STF/282 E 356. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do artigo 70 do Código de Processo Civil. II. O conteúdo normativo do artigo 20, § 4º, do CPC, não foi objeto de…