- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. NÃO-OBRIGATORIEDADE. 1. O art. 544, § 4º, II, do CPC autoriza o relator, monocraticamente, negar provimento ao agravo quando correta a decisão de inadmissão do recurso especial. Não há necessidade de inclusão em pauta, como pretendido pela agravante. 2. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido, se houve enfrentamento da questão da denunciação à lide, inclusive, com menção expressa ao art. 70, III, do CPC. 3. "A jurisprudência da Corte está assentada na direção de não ser obrigatória a denunciação da lide com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil, não cabendo quando o denunciante pretende transferir, por inteiro, a responsabilidade que lhe é imputada, ainda mais quando a pretensa denunciada já integra o pólo passivo da relação processual. Assim, afastado está o dissídio com apoio na Súmula nº 83." (REsp 528.551/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 235) 4. Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ). Ademais, não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação desta Casa se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 55.131/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.