JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. REVISÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, ART. 70, III, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil. 4. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a motivação da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 664.462/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. NÃO-OBRIGATORIEDADE. 1. O art. 544, § 4º, II, do CPC autoriza o relator, monocraticamente, negar provimento ao agravo quando correta a decisão de inadmissão do recurso especial. Não há necessidade de inclusão em pauta, como pretendido pela agravante. 2. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido, se houve enfrentamento da questão da denunciação à lide, inclusive, com menção exp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70, III, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal. 2. A análise do dissídio jurisprud…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUSCITADA EM AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU/LITISDENUNCIANTE. 1. Alegada violação do artigo 535 do CPC não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da contro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STJ/7. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, ART. 70, III. DANO MORAL. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Decidida a questão com base no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra o conhecimento do Especial no óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se faz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL PREJUDICADA. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.