JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI Nº 11.340/2006. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. RESOLUÇÃO Nº 7/2006, DO TJDFT. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA. I. A Lei Federal nº 11.697/2008, editada em conformidade com o disposto no art. 22, inciso XVII, da Constituição Federal, versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e estabeleceu, em seu art. 17, § 4º, a possibilidade de o Tribunal de Justiça designar mais de uma competência para uma só Vara, observados os critérios de conveniência e oportunidade. II. A Resolução nº 7/2006, do TJDFT, ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com exceção da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e das regiões administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº. 11.340/2006. III. Há ressalva expressa no art. 2º, da Resolução nº 7/2006, do TJDFT, relativa à aplicação independente dos ritos previstos na Lei nº 9.099/1995 e na Lei nº 11.340/2006, em obediência à impossibilidade de aplicação das disposições da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. IV. Afastada a alegação de incompetência do juízo singular, não há falar em nulidade da sentença condenatória, tampouco em expedição de alvará de soltura em favor do paciente. V. Ordem denegada. (HC n. 187.098/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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