JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PREVISÃO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Nos termos do art. 19 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, conclui-se ser da competência do Tribunal do Júri o processamento e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ainda que se trate de delito cometido em contexto de violência doméstica. Precedentes. 2. Ordem concedida, a fim de determinar o encaminhamento dos autos de n.º 2008.01.1.1255006, do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, para o Tribunal do Júri de Brasília, foro competente para processar e julgar o feito. (HC n. 145.184/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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