JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica em adotar a teoria objetivo-subjetiva para o reconhecimento da continuidade delitiva, por considerá-la mais adequada à interpretação do art. 71 do CP. 2. Consoante a moldura fática do aresto combatido, não existiu vínculo entre as aludidas empreitadas criminosas. O grande número de roubos e sua prática justificam o reconhecimento da habitualidade criminosa, que não pode ser premiada com a ficção legal do crime único. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 624.964/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o julgamento monocrático de habeas corpus, por decisão do relator, com fundamento em jurisprudência majoritária desta Corte, facultado à parte submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica em adotar a teoria objetivo-subjetiva para o reconhecimento da continuidade delitiva, por …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. QUINZE CONDENAÇÕES POR ROUBO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte adota a teoria objetivo-subjetiva para o reconhecimento da continuidade delitiva. A ficção jurídica, criada por questões de política criminal, visa mitigar o rigor das penas cumuláveis a crimes praticados em desdobramento, desde que, reconhecida a simi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva, criada por questões de política criminal, visa mitigar o rigor das penas cumuláveis a crimes praticados em desdobramento, desde que, reconhecida a similitude entre condições objetivas de tempo, lugar, modo de execução etc., sejam todos havidos como sucessão de inaugural plano do agente. A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO SIMPLES E ROUBO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONEXÃO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como substi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do art. 71 do Código Penal, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.