- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. A matéria tratada nos artigos 475-I e 461 do Código de Processo Civil; e 103, II, do Código de Defesa do Consumidor, não foi objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. Tampouco foram interpostos Embargos de Declaração com a finalidade de provocar a discussão da questão suscitada pelo recorrente. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. II. O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no que tange à interpretação do inciso III, parágrafo único, do art. 81 do CDC, que especifica que os interesses individuais homogêneos, decorrem de origem comum. Precedente. III. A alegada ofensa ao art. 81 do CDC não constitui imperativo legal apto para desconstituir o fundamento declinado no Acórdão recorrido, no sentido de que "o efeito erga omnes da sentença proferida na ação coletiva somente afetaria a ação individual em caso de procedência do pedido, o que não ocorreu na situação versada nos autos, uma vez que a decisão proferida na ação civil pública é de extinção, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A" (e-STJ Fls. 193). Incidência da Súmula 284/STF. IV. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.225.192/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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