JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 16/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. No tocante à apontada violação dos artigos 2º, 8º e 19 da Lei nº 9.472/97, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 182). 2. "O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de vedação de inserção de cláusulas de carência e fidelização, que obrigam a permanência do contratado por tempo cativo, bem como a cobrança de multa ou valor decorrente de cláusula de fidelidade (nos contratos vigentes) celebrados pela empresa concessionária com os consumidores de telefonia móvel, ante a ratio essendi do art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1º, da Lei 7.347/85." (REsp nº 700.206/MG, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJe 19/3/2010). 3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 5). 4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula do STF, Enunciado nº 282). 5. "A regra contida no art. 18 da Lei 7.347/85 ('Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e qualquer outras despesas') incide, exclusivamente, em relação à parte autora da ação civil pública." (REsp nº 570.194/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJ 12/11/2007). 6. Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (AgRg no REsp n. 1.183.128/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 16/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO AO ARTS. 131, 165, 458, E 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANATEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/12/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 16 DA LEI 7.347/85. CONFORMIDADE DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA DO CONT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ART. 18 DA LEI 7.347/85. ISENÇÃO DE CUSTAS. BENEFÍCIO RESTRITO AO AUTOR DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/12/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 16 DA LEI 7.347/85, 100, IV, A, DO CPC/73 E 84, 93, II, E 94 DO CDC. CONFORMIDADE DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDAD…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. A matéria tratada nos artigos 475-I e 461 do Código de Processo Civil; e 103, II, do Código de Defesa do Consumidor, não foi objeto de debate no Acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.