JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste interesse justificador do especial nos pontos em que o acórdão proferido não foi prejudicial ao interesse da recorrente, especialmente quanto à desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos para aposentadoria e à irrelevância da posterior perda da qualidade de segurado. 2. Nos demais aspectos, o exame das questões trazidas pela recorrente, nas razões do especial, implicaria revolvimento dos aspectos concretos da causa, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.218.295/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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