JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido da não incidência do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário. Precedentes: EAg 1.019.831/GO, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 1/2/2011; AgRg nos EREsp 436.302/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 17/9/2007; AgRg no REsp 877.511/PB, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/12/2008; e REsp 1.153.669/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.385.824/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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