JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O que houve, na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela parte, o que sabidamente não tem lugar entre as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido não podem incidir sobre o lucro inflacionário, mas apenas sobre o lucro real. Ressalte-se que no dia 13.12.2010 a Primeira Seção desta Corte - quando do julgamento dos EAG n. 1.019.831/GO - conheceu dos embargos de divergência, mas negou-lhes provimento, confirmando a orientação aqui exposta. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.153.669/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Registro que não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2011

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. O acórdão embargado assentou que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido da não incidência do I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/12/2011

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o lucro inflacionário, apenas sobre o lucro real. 2. Precedentes: EDcl no AgRg no Ag 1.385.824/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9.8.2011, DJe 16.8.2011; A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É pacífica a orientação do STJ de que a base de cálculo do Imposto de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. LUCRO INFLACIONÁRIO. RECURSO REPETITIVO. QUESTÃO PACIFICADA. 1. Os recorrentes sustentam que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.