JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO HABITACIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1 - Esta Corte, em julgamento proferido sob o regime dos recursos repetitivos confirmou o entendimento de que não cabe ao STJ aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 05 e 07/STJ. 2 - É inadmissível o recurso, quando a deficiência em sua fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 3 - O prequestionamento implícito somente ocorre quando a questão federal objeto do recurso especial tenha sido decidida no acórdão recorrido, sem a expressa indicação dos dispositivos legais. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 879.476/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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