- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO. MÚTUO. SFH. APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1 - Somente é admissível o apelo que, nos termos do artigo 514, II do CPC, confronta os fundamentos da sentença com as premissas utilizadas na exordial, sendo vedado o uso de fórmulas genéricas, padronizadas e extremamente sucintas que impeçam a exata compreensão da controvérsia. 2 - Esta Corte, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou entendimento de que nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. 3 - Afastar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o uso da Tabela Price acarreta, no caso, capitalização dos juros ou anatocismo, importa em análise de cláusula contratual e em investigação probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 919.240/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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