- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, a recorrente foi procurada para ser intimada do pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica, não sendo encontrada no endereço indicado, recorrendo, todavia, da decisão que acolheu o pedido indicando justamente o seu endereço como sendo aquele no qual foi procurada. A ocultação proposital, a par da possibilidade de recorrer tempestivamente da referida decisão, convalida a nulidade decorrente ausência da intimação. 2. Concluído pelo Tribunal local, para assim aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, que a mencionada empresa apenas foi formada para assegurar a intangibilidade do patrimônio de outras empresas, inclusive o da falida, e que uma série de empresas foram criadas e acabaram falidas sem qualquer patrimônio capaz de atender aos credores, sempre envolvendo as pessoas da mesma família, caracterizando cabalmente o desvio de finalidade da sociedade e a confusão patrimonial, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata o verbete n. 7, da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.305.563/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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