- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da presença dos requisitos necessários para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrida, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas. 2. Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação, conforme o disposto no art. 214, § 1º, do CPC. 3. Ademais, a Corte local apurou que não houve prejuízo advindo da ausência de citação, pois, conforme afirmou o Tribunal de origem, antes mesmo que isso acontecesse, apresentou impugnação à fase de cumprimento de sentença" e "têm ciência de tudo quanto ocorreu na execução, inclusive do prazo para pagamento do débito". Dessarte, na esteira da iterativa jurisprudência desta Corte, não se anula ato processual, caso o vício formal não impeça seja atingida a sua finalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 485.332/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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